Decreto-lei 32407, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21.
- Data: 1942-11-21
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32334 de 20 de Outubro de 1942, que regula a punição pelo delito de matança clandestina, previsto no Dec n.º 15982 de 27 de Setembro de 1928, e por venda de carne imprópria para consumo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296911.dre.pdf .
Aviso
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