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Decreto-lei 32407, de 21 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32334 de 20 de Outubro de 1942, que regula a punição pelo delito de matança clandestina, previsto no Dec n.º 15982 de 27 de Setembro de 1928, e por venda de carne imprópria para consumo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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