Decreto-lei 32405, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21.
- Data: 1942-11-21
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Sumário
Concede um novo prazo para venda das moedas retiradas da circulação, nos termos do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 32087 de 15 de Junho de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296910.dre.pdf .
Aviso
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