Decreto-lei 32401, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1942, Série I de 1942-11-20.
- Data: 1942-11-20
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Sumário
Autoriza o Ministro a estabelecer várias disposições, enquanto durarem as actuais condições de emergência e com o objectivo de adaptar, periodicamente, a viação automóvel, às possibilidades de abastecimento de combustível, nomeadamente, aos contingentes de gasolina e gasóleo para transportes automóveis, que em cada período forem fixados pelo Ministro da Economia, sob proposta do Conselho de Racionamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296908.dre.pdf .
Aviso
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