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Decreto-lei 32399, de 19 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1942, Série I de 1942-11-19.
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Sumário

Torna obrigatório aos consignatários, depositários ou vendedores por grosso de tabaco que, cumulativamente, façam vendas a retalho no próprio depósito ou em estabelecimento separado, situado ou não no mesmo concelho, abastecerem os demais mercadores a retalho, habilitados com licença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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