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Decreto-lei 32375, de 10 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1942, Série I de 1942-11-10.
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Sumário

Determina que cessem as regalias até agora conferidas pelo Ministério, com fundamento em determinações legais existentes, a barcos de recreio ou de uso particular, empregados em serviços não remunerados, pelo que ficam, apartir de 10 de Novembro de 1942, sujeitos, na parte aplicável, às disposições relativas a embarcações de comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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