Decreto-lei 32325, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1942, Série I de 1942-10-16.
- Data: 1942-10-16
- Secções desta página::
Sumário
Torna extensivas ao distrito da Horta as disposições contidas no decreto n.º 30897, com excepção das do artigo 4.º, devendo as despesas de viagem entre a metrópole e as ilhas, ajudas de custo, deslocações e transportes ser satisfeitas pelas respectivas verbas orçamentais da Junta Autónoma de Estradas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296889.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296889/decreto-lei-32325-de-16-de-outubro