Decreto-lei 32297, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1942, Série I de 1942-09-30.
- Data: 1942-09-30
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Sumário
Designa o vencimento que compete ao fotógrafo-médico do Instituto Português de Oncologia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296882.dre.pdf .
Aviso
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