Decreto-lei 32291, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1942, Série I de 1942-09-28.
- Data: 1942-09-28
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Sumário
Torna aplicável ao trânsito internacional de ouro em barra ou amoedado, no continente e ilhas adjacentes, o disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei n.º 32078, de 11 de Junho de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296881.dre.pdf .
Aviso
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