Decreto-lei 32289, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfandegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 225/1942, Série I de 1942-09-26.
- Data: 1942-09-26
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Sumário
Torna aplicável à cabotagem entre o continente e as ilhas adjacentes, ou vice versa, o disposto na alínea a) do artigo 326.º do regulamento das alfândegas, aprovado pelo decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296880.dre.pdf .
Aviso
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