A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 32238, de 3 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1942, Série I de 1942-09-03.
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Sumário

Determina que para auxiliar a execução dos serviços de organização, impressão e expedição dos pontos destinados às provas escritas e práticas dos exames a realizar em quaisquer estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério possam, além dos três professores referidos no § 1.º do artigo 184.º do Estatuto do Ensino Secundário aprovado pelo decreto n.º 20741, de 18 de Dezembro de 1931, ser chamados, por determinação do Ministro, quando e enquanto a intensidade do serviço o exigir, até mais quatro professores colocados nos liceus de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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