Decreto-lei 32238, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1942, Série I de 1942-09-03.
- Data: 1942-09-03
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Sumário
Determina que para auxiliar a execução dos serviços de organização, impressão e expedição dos pontos destinados às provas escritas e práticas dos exames a realizar em quaisquer estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério possam, além dos três professores referidos no § 1.º do artigo 184.º do Estatuto do Ensino Secundário aprovado pelo decreto n.º 20741, de 18 de Dezembro de 1931, ser chamados, por determinação do Ministro, quando e enquanto a intensidade do serviço o exigir, até mais quatro professores colocados nos liceus de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296869.dre.pdf .
Aviso
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