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Decreto-lei 32235, de 31 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1942, Série I de 1942-08-31.
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Sumário

Determina que se considerem regularizados os abonos feitos pelos conselhos administrativos dos liceus aos professores contratados para o serviço de exames antes da vigência do decreto-lei n.º 31255, de 6 de Maio de 1941, desde que contados a partir da entrada em exercício daqueles professores, mesmo que a aprovação dos contratos tenha sido dada em data posterior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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