Decreto-lei 32235, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1942, Série I de 1942-08-31.
- Data: 1942-08-31
- Secções desta página::
Sumário
Determina que se considerem regularizados os abonos feitos pelos conselhos administrativos dos liceus aos professores contratados para o serviço de exames antes da vigência do decreto-lei n.º 31255, de 6 de Maio de 1941, desde que contados a partir da entrada em exercício daqueles professores, mesmo que a aprovação dos contratos tenha sido dada em data posterior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296868.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296868/decreto-lei-32235-de-31-de-agosto