Decreto-lei 32231, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1942, Série I de 1942-08-31.
- Data: 1942-08-31
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Sumário
Diminue os efectivos dos batalhões n.os 1, 2 e 3 da guarda fiscal, a que se referem os quadros II, III e IV anexos ao decreto n.º 19428, de 4 de Março de 1931, que promulga a reorganização da guarda fiscal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296865.dre.pdf .
Aviso
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