Decreto-lei 32229, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1942, Série I de 1942-08-29.
- Data: 1942-08-29
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Sumário
Suspende por um período de dois anos o pagamento e a cobrança coerciva das anuidades em que foram divididas as importâncias em dívida pelos parceiros ou colonos das propriedades rústicas e urbanas sitas na Lombada dos Esmeraldos e lugar de Baixo, de Ponta do Sol, nos termos do decreto-lei n.º 26350, 12 de Fevereiro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296864.dre.pdf .
Aviso
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