Decreto-lei 32215, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1942, Série I de 1942-08-21.
- Data: 1942-08-21
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Sumário
Torna aplicável a doutrina do decreto-lei n.º 28717, de 26 de Maio de 1938, às despesas a fazer nas colónias, de conta da metrópole, no corrente ano económico e em épocas futuras, com a reparação e reconstrução de marcos e limpeza da picada de fronteiras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296861.dre.pdf .
Aviso
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