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Decreto-lei 32215, de 21 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1942, Série I de 1942-08-21.
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Sumário

Torna aplicável a doutrina do decreto-lei n.º 28717, de 26 de Maio de 1938, às despesas a fazer nas colónias, de conta da metrópole, no corrente ano económico e em épocas futuras, com a reparação e reconstrução de marcos e limpeza da picada de fronteiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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