Decreto-lei 32199, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1942, Série I de 1942-08-14.
- Data: 1942-08-14
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Sumário
Considera crime, punido nos termos deste diploma, a compra, para revenda, de bilhetes de passageiros em caminhos de ferro ou em automóveis de carreiras de serviço público.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296857.dre.pdf .
Aviso
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