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Decreto-lei 32175, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1942, Série I de 1942-07-31.
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Sumário

Determina que as praças da armada do activo, ao serem admitidas na polícia marítima como cabos de mar, levam baixa do serviço activo, passando à reserva naval, onde se manterão, independentemente da idade, enquanto servirem naquela polícia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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