Decreto-lei 32175, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1942, Série I de 1942-07-31.
- Data: 1942-07-31
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Sumário
Determina que as praças da armada do activo, ao serem admitidas na polícia marítima como cabos de mar, levam baixa do serviço activo, passando à reserva naval, onde se manterão, independentemente da idade, enquanto servirem naquela polícia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296856.dre.pdf .
Aviso
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