Decreto-lei 32160, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1942, Série I de 1942-07-22.
- Data: 1942-07-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os adiantamentos, contra entrega de garantias bancárias, que é permitido fazer aos empreiteiros de obras públicas, nos termos da portaria n.º 9401, de 9 de Dezembro de 1939, possam ser feitos imediatamente depois da adjudicação e antes de assinados e visados os respectivos contratos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296852.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296852/decreto-lei-32160-de-22-de-julho