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Decreto-lei 32096, de 19 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1942, Série I de 1942-06-19.
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Sumário

Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data e com as constantes do presente diploma, o disposto no decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, e altera taxas em artigos da pauta de exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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