Decreto-lei 32096, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1942, Série I de 1942-06-19.
- Data: 1942-06-19
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Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data e com as constantes do presente diploma, o disposto no decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, e altera taxas em artigos da pauta de exportação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296836.dre.pdf .
Aviso
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