Decreto-lei 32066, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-06-04.
- Data: 1942-06-04
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Sumário
Abre um crédito destinado ao pagamento das despesas a que houver lugar, nos termos do decreto-lei n.º 32057, de 2 de Junho de 1942, com a próxima viagem e permanência no ultramar do Ministro e pessoal que o acompanhe.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296830.dre.pdf .
Aviso
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