Decreto-lei 32065, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios da Guerra e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-06-04.
- Data: 1942-06-04
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Sumário
Insere várias disposições atinentes a definir as categorias ou situação dos professores do ensino secundário, liceal ou técnico, dos quadros do Ministério da Educação Nacional, e dos diplomados para ingresso nesses quadros, que forem colocados no Colégio Militar ou no Instituto Feminino de Educação e Trabalho (Odivelas).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296829.dre.pdf .
Aviso
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