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Decreto-lei 32065, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-06-04.
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Sumário

Insere várias disposições atinentes a definir as categorias ou situação dos professores do ensino secundário, liceal ou técnico, dos quadros do Ministério da Educação Nacional, e dos diplomados para ingresso nesses quadros, que forem colocados no Colégio Militar ou no Instituto Feminino de Educação e Trabalho (Odivelas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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