Decreto-lei 32064, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-06-04.
- Data: 1942-06-04
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Sumário
Determina que desde que tenham sido definitivamente modificadas as condições da emissão de um emprestimo estrangeiro de natureza pública, em termos de ficarem reduzidos os respectivos encargos e, consequentemente, os títulos passarem a ter cotação inferior ao seu valor nominal, seja de 1 por mil o selo devido nos termos do decreto-lei n.º 24263, de 31 de Julho de 1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296828.dre.pdf .
Aviso
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