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Decreto-lei 32064, de 4 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-06-04.
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Sumário

Determina que desde que tenham sido definitivamente modificadas as condições da emissão de um emprestimo estrangeiro de natureza pública, em termos de ficarem reduzidos os respectivos encargos e, consequentemente, os títulos passarem a ter cotação inferior ao seu valor nominal, seja de 1 por mil o selo devido nos termos do decreto-lei n.º 24263, de 31 de Julho de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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