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Decreto-lei 32020, de 18 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1942, Série I de 1942-05-18.
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Sumário

Permite ao Instituto Português de Combustíveis, obtido o assentimento do Ministro da Economia, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um ou mais créditos destinados ao pagamento de petróleos e seus derivados e para cumprimento de obrigações resultantes de contratos de fretamento de navios petroleiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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