Decreto-lei 32020, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1942, Série I de 1942-05-18.
- Data: 1942-05-18
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Sumário
Permite ao Instituto Português de Combustíveis, obtido o assentimento do Ministro da Economia, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um ou mais créditos destinados ao pagamento de petróleos e seus derivados e para cumprimento de obrigações resultantes de contratos de fretamento de navios petroleiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296815.dre.pdf .
Aviso
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