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Decreto-lei 32011, de 11 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-05-11.
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Sumário

Concede ao governo geral de Angola e ao Banco de Angola autorização para contratarem a suspensão até 1 de Janeiro de 1945 do prazo estabelecido no artigo 1.º do decreto-lei n.º 24183, de 18 de Julho de 1934, e prorrogado pelo decreto-lei n.º 28230, de 24 de Novembro de 1937, para a primeira amortização das obrigações a que se referem vários decretos-leis e regula como deve ser feita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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