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Decreto-lei 31986, de 28 de Abril

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Sumário

Determina que passem a depender do Ministério, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública, a estância das Caldas de Monchique, com o seu estabelecimento termal, outras edificações, mata, terrenos, águas e mais pertenças, que constituem propriedade do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296805.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-17 - Decreto-Lei 17/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministério das Finanças a abrir concurso ou concursos públicos para a concessão da exploração da estância das Caldas de Monchique, e atribui ao Conselho de Ministros a aprovação dos cadernos de encargos. Dispõe sobre requisitos do referido concurso e sobre os benefícios a conceder no âmbito daquela exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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