Decreto-lei 31962, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1942, Série I de 1942-04-07.
- Data: 1942-04-07
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Sumário
Insere várias disposições atinentes à punição por furto de metais para - ou de - construções, edificações ou instalações públicas ou particulares, de materiais para instalações eléctricas e pneus e outros acessórios de veículos automóveis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296801.dre.pdf .
Aviso
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