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Decreto-lei 31959, de 4 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1942, Série I de 1942-04-04.
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Sumário

Autoriza o Ministro da Guerra, enquanto durarem as actuais circunstâncias de guerra, a dispensar da prestação das condições gerais e especiais de promoção, mediante proposta fundamentada e informação favorável para a promoção dos respectivos chefes, os oficiais que nas colónias desempenham os cargos de governador geral ou governador de colónia, comandante militar e chefe do estado maior e ainda aqueles que, fazendo parte de forças expedicionárias ou em operações, seja inconveniente afastar, mesmo temporariamente, do exercício das suas funções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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