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Decreto-lei 31943, de 30 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1942, Série I de 1942-03-30.
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Sumário

Autoriza o Ministério das Colónias a requisitar aos Ministérios da Guerra e da Marinha os oficiais que julgue conveniente mandar às colónias a fim de proceder aos estudos e trabalhos necessários à defesa das mesmas. Autoriza os governadores das colónias a abrirem créditos especiais necessários para ocorrer ao encargo resultante do disposto no presente diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296792.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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