Decreto-lei 31943, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1942, Série I de 1942-03-30.
- Data: 1942-03-30
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Sumário
Autoriza o Ministério das Colónias a requisitar aos Ministérios da Guerra e da Marinha os oficiais que julgue conveniente mandar às colónias a fim de proceder aos estudos e trabalhos necessários à defesa das mesmas. Autoriza os governadores das colónias a abrirem créditos especiais necessários para ocorrer ao encargo resultante do disposto no presente diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296792.dre.pdf .
Aviso
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