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Decreto-lei 31936, de 23 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1942, Série I de 1942-03-23.
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Sumário

Permite ao Ministro da Economia autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem, em determinados casos, o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no art. 5.º do Dec Lei 29049, de 10 de Outubro de 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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