Lei 1992, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1942, Série I de 1942-03-20.
- Data: 1942-03-20
- Secções desta página::
Sumário
Revoga o § 2.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 28003, de 31 de Agosto de 1937 e considera válidas as eleições de sócios correspondentes da Academia Nacional de Belas Artes feitas nos termos do artigo único do decreto-lei n.º 23514, de 26 de Janeiro de 1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296787.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296787/lei-1992-de-20-de-marco