Lei 1991, de 19 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1942, Série I de 1942-03-19.
- Data: 1942-03-19
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Sumário
Insere várias disposições relativas ao condicionamento da actividade dos engenheiros e outros técnicos estrangeiros em Portugal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296786.dre.pdf .
Aviso
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