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Decreto-lei 31923, de 17 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1942, Série I de 1942-03-17.
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Sumário

Concede aos subscritores da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado ao serviço do Estado, dos corpos administrativos e das instituições de utilidade pública administrativa a faculdade de requererem para ser admitidos a contribuir para a mesma Caixa com a quota de 5 por cento dos vencimentos que efectivamente percebem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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