Decreto-lei 31923, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1942, Série I de 1942-03-17.
- Data: 1942-03-17
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Sumário
Concede aos subscritores da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado ao serviço do Estado, dos corpos administrativos e das instituições de utilidade pública administrativa a faculdade de requererem para ser admitidos a contribuir para a mesma Caixa com a quota de 5 por cento dos vencimentos que efectivamente percebem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296782.dre.pdf .
Aviso
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