Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 31920, de 16 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1942, Série I de 1942-03-16.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que, emquanto não houver diplomados com a habilitação específica para o ensino de surdos-mudos ou de quaisquer indivíduos anormais, possam ser autorizados a acumular estas funções os funcionários públicos ou administrativos cuja competência de facto seja reconhecida pelo Ministério da Educação Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda