Decreto-lei 31920, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1942, Série I de 1942-03-16.
- Data: 1942-03-16
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Sumário
Determina que, emquanto não houver diplomados com a habilitação específica para o ensino de surdos-mudos ou de quaisquer indivíduos anormais, possam ser autorizados a acumular estas funções os funcionários públicos ou administrativos cuja competência de facto seja reconhecida pelo Ministério da Educação Nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296779.dre.pdf .
Aviso
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