Decreto-lei 31910, de 10 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1942, Série I de 1942-03-10.
- Data: 1942-03-10
- Secções desta página::
Sumário
Uniformiza algumas das disposições que regulam o depósito de multas e descontos que revertem a favor dos fundos de assistência das instituições de previdência ou, na falta destas, dos fundos de assistência dos organismos corporativos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296776.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296776/decreto-lei-31910-de-10-de-marco