Decreto-lei 31908, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1942, Série I de 1942-03-09.
- Data: 1942-03-09
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Sumário
Determina que todas as organizações, associações ou instituições que tenham por objecto a educação cívica, moral e física da juventude careçam, para se constituir e poder exercer actividade, de aprovação dos estatutos pelo comissário nacional da Organização Nacional Mocidade Portuguesa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296775.dre.pdf .
Aviso
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