Lei 1989, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1942, Série I de 1942-03-06.
- Data: 1942-03-06
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Sumário
Estabelece as bases a que ficam sujeitas ao imposto sobre lucros extraordinários de guerra as pessoas singulares ou colectivas que, do exercício do comércio ou indústria, tenham realizado em 1941 excedentes superiores a 20 por cento sobre os seus rendimentos ilíquidos normais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296774.dre.pdf .
Aviso
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