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Decreto-lei 31893, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em $05 por quilograma de cereal das colónias importado na metrópole a taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 22.º do decreto-lei n.º 28899, de 5 de Agosto de1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296772.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-15 - Portaria 18729 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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