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Decreto-lei 31868, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1942, Série I de 1942-01-26.
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Sumário

Mantém por mais dois anos a redução da taxa de sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso previstas no artigo 2.º e § único do decreto-lei n.º 26816, de 21-Jul 1936.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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