Decreto-lei 31868, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1942, Série I de 1942-01-26.
- Data: 1942-01-26
- Secções desta página::
Sumário
Mantém por mais dois anos a redução da taxa de sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso previstas no artigo 2.º e § único do decreto-lei n.º 26816, de 21-Jul 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296765.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296765/decreto-lei-31868-de-26-de-janeiro