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Decreto-lei 31867, de 24 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1942, Série I de 1942-01-24.
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Sumário

Permite ao Ministro da Economia tornar a prática de actos de comércio dependente da inscrição prévia de quem os pretenda praticar nos organismos que forem designados e quando tal inscrição não for já exigida por lei especial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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