Decreto-lei 31867, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1942, Série I de 1942-01-24.
- Data: 1942-01-24
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Sumário
Permite ao Ministro da Economia tornar a prática de actos de comércio dependente da inscrição prévia de quem os pretenda praticar nos organismos que forem designados e quando tal inscrição não for já exigida por lei especial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296764.dre.pdf .
Aviso
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