Decreto-lei 31856, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1942, Série I de 1942-01-16.
- Data: 1942-01-16
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a mandar aplicar a pauta mínima, durante o ano de 1942, às mercadorias que interessem ao abastecimento do País.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296760.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296760/decreto-lei-31856-de-16-de-janeiro