Decreto-lei 31682, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1941, Série I de 1941-11-24.
- Data: 1941-11-24
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Sumário
Permite ao Ministro da Economia contratar entre indivíduos que possuam as necessárias habilitações legais tantos agentes técnicos de engenharia de minas de 3.ª classe quantas as vagas que se verifiquem no corpo de engenharia de minas e serviços geológicos, enquanto não for possível provê-las por engenheiros de minas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296745.dre.pdf .
Aviso
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