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Decreto-lei 31676, de 22 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, 2º Suplemento, Série I de 1941-11-22.
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Sumário

Determina que a Direcção das Obras Públicas do distrito da Horta exerça a competência da Direcção Geral dos Serviços de Viação naquele distrito, nos mesmos termos em que exerce as atribuições dos outros organismos do Ministério das Obras Públicas e Comunicações referidos no § 1.º do artigo 3.º do Dec Lei 26117, de 23 de Novembro de 1935.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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