Decreto-lei 31676, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, 2º Suplemento, Série I de 1941-11-22.
- Data: 1941-11-22
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Sumário
Determina que a Direcção das Obras Públicas do distrito da Horta exerça a competência da Direcção Geral dos Serviços de Viação naquele distrito, nos mesmos termos em que exerce as atribuições dos outros organismos do Ministério das Obras Públicas e Comunicações referidos no § 1.º do artigo 3.º do Dec Lei 26117, de 23 de Novembro de 1935.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296741.dre.pdf .
Aviso
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