Decreto-lei 31671, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, 2º Suplemento, Série I de 1941-11-22.
- Data: 1941-11-22
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Sumário
Regula a situação dos guardas provisórios da polícia de segurança pública nos casos de desastre no exercício das suas funções e nos de ferimento ou mutilação grave em combate ou na manutenção da ordem pública.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296737.dre.pdf .
Aviso
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