Decreto-lei 31662, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, Série I de 1941-11-22.
- Data: 1941-11-22
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Sumário
Constitue o quadro do pessoal em serviço no Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais e regula o seu provimento. Fixa os vencimentos mensais do pessoal técnico superior da secção química e dos experimentadores. Estabelece as taxas para pagamento de ensaios requisitados ao Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296734.dre.pdf .
Aviso
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