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Decreto-lei 31662, de 22 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, Série I de 1941-11-22.
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Sumário

Constitue o quadro do pessoal em serviço no Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais e regula o seu provimento. Fixa os vencimentos mensais do pessoal técnico superior da secção química e dos experimentadores. Estabelece as taxas para pagamento de ensaios requisitados ao Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296734.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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