Decreto-lei 31660, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, Série I de 1941-11-22.
- Data: 1941-11-22
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Sumário
Eleva para 197.000.000$00 o limite máximo de 157.000.000$00 estabelecido para a emissão da moeda de prata no decreto-lei n.º 30461, de 23 de Maio de 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296732.dre.pdf .
Aviso
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