Decreto-lei 31650, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado - Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1941, Série I de 1941-11-19.
- Data: 1941-11-19
- Secções desta página::
Sumário
Determina que continue suspensa por um novo período de dois anos a execução do decreto n.º 16782, de 27 de Abril de 1929, na parte em que proíbe o embarque de emigrantes sem o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296730.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296730/decreto-lei-31650-de-19-de-novembro