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Decreto-lei 31646, de 17 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1941, Série I de 1941-11-17.
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Sumário

Determina que o limite fixado no § único do artigo 4.º do decreto n.º 24349, de 11 de Agosto de 1934, possa ser elevado, por despacho ministerial, em relação aos vinhos de consumo produzidos na área da região demarcada do Douro e que derem entrada no Porto até 10 de Novembro de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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