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Decreto-lei 31632, de 11 de Novembro

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Sumário

Determina que o cargo de chefe de serviço de racionamento, a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 31480, de 23 de Agosto de 1941, seja desempenhado pelo engenheiro do Instituto Português de Combustíveis encarregado da fiscalização da indústria e comércio de petróleos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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