Decreto-lei 31632, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1941, Série I de 1941-11-11.
- Data: 1941-11-11
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Sumário
Determina que o cargo de chefe de serviço de racionamento, a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 31480, de 23 de Agosto de 1941, seja desempenhado pelo engenheiro do Instituto Português de Combustíveis encarregado da fiscalização da indústria e comércio de petróleos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296724.dre.pdf .
Aviso
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