Decreto-lei 31570, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1941, Série I de 1941-10-13.
- Data: 1941-10-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296712.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-09-18 -
Decreto Regional
20/79/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Cria o Fundo de Previdência Agro-Pecuária (FPA), dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona na dependência do Secretário Regional de Agricultura e Pescas e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma.
Aviso
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