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Decreto-lei 31568, de 11 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1941, Série I de 1941-10-11.
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Sumário

Determina que as inscrições orçamentais e os pagamentos a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 29091, de 29 de Outubro de 1938, relativo a levantamentos topográficos das cidades e vilas do País, continuem a ser efectuados nos anos económicos de 1942 a 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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