Decreto-lei 31567, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1941, Série I de 1941-10-11.
- Data: 1941-10-11
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Sumário
Isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas, durante a viagem até ao continente, quando não excedam 25 por cento das quantidades embarcadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296710.dre.pdf .
Aviso
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